STF RE 363999 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contaminação de pacientes hemofílicos com o vírus da AIDS em
hospital da rede pública. 3. Responsabilidade civil do Estado.
Teoria do Risco Administrativo. Condenação com base em laudo
pericial. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contaminação de pacientes hemofílicos com o vírus da AIDS em
hospital da rede pública. 3. Responsabilidade civil do Estado.
Teoria do Risco Administrativo. Condenação com base em laudo
pericial. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 08.04.2003.
Data do Julgamento
:
08/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02107-06 PP-01074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S) : ALCENIR LEOPOLDO DE BARROS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANNA MARIA DE FRANÇA OMENA E OUTRO (A/S)
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