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Jurisprudência


STF RE 364079 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Tendo o acórdão recorrido adotado fundamento de natureza infraconstitucional para limitar os juros a 12% ao ano, a alegada ofensa Constitucional se existente seria indireta. O relator não está obrigado a apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a decisão. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006840 ANO-1980 ART-00005 LEG-FED DEL-000413 ANO-1969 ART-00005 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-181039-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 07/10/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido AI 505854 AgR JULG-08-09-2009 UF-RS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-05 PP-01433

Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00074 EMENT VOL-02104-07 PP-01322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO JANDIR CICHELERO E CIA LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DELFINO SUZANO
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