STF RE 364083 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE.
1. É exigível a contribuição
previdenciária do aposentado que retorna à
atividade.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APOSENTADO. RETORNO À ATIVIDADE.
1. É exigível a contribuição
previdenciária do aposentado que retorna à
atividade.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00961 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 142-143 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 213-216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): AVETTE LAURA DA SILVA
ADV.(A/S): MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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