STF RE 36415 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Matéria exclusivamente de fato. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário seu não conhecimento.
Ementa
Matéria exclusivamente de fato. Ausência de vulneração de lei ou de dissidio jurisprudencial. Recurso extraordinário seu não conhecimento.Decisão
- Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO.
Data do Julgamento
:
27/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1959 PP-10762 EMENT VOL-00397-02 PP-00692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTES.: - 1) G. Reisky Jenbach Motores Diesel S.A.
2) Importação, Exportação, Representações interstate Ltda.
RECDOS.: - Os mesmos
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