STF RE 364153 AgR-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS ISENTOS - ALCANCE
DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA ESTRITAMENTE
LEGAL. Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte
de origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que
decidido no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda
ganha contornos estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS ISENTOS - ALCANCE
DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA ESTRITAMENTE
LEGAL. Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte
de origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que
decidido no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda
ganha contornos estritamente legais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-05 PP-00984
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SOCIEDADE TRÊS PINHEIROS LTDA
ADV.(A/S): PEDRO PAULO GONÇALES DE ASSIS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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