STF RE 364206 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alegação de não-apreciação de dois temas argüidos
no recurso extraordinário. Improcedência por falta de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alegação de não-apreciação de dois temas argüidos
no recurso extraordinário. Improcedência por falta de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO.
DESNECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO,
(SAT).
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-343446 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/03/04, (SVF).
Alteraçâo: 23/03/04, NT
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00035 EMENT VOL-02128-04 PP-00681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASTRON TRANSPORTES LTDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : CLÁUDIO ZANKOSKI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LORENA HAUSSEN DAMIANI
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