STF RE 36426 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Vencimentos. Reconhecimento de igualdade pela Justiça. Lei surgida durante a ação. A eficácia da coisa julgada.
Ementa
Vencimentos. Reconhecimento de igualdade pela Justiça. Lei surgida durante a ação. A eficácia da coisa julgada.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-02 PP-00697 RTJ VOL-00006-01 PP-00316
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO : CARLOS ARANTES SANDERSON DE QUEIROZ E OUTROS
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