STF RE 364304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração de
não-recepção com efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade.
Não demonstração da repercussão econômica, da gravíssima lesão à
ordem pública ou à segurança jurídica ou da violação a qualquer
outro princípio constitucional relevante para o caso. 3. Norma
pré-constitucional. Não-recepção. Efeitos retroativos à data da
promulgação da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração de
não-recepção com efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade.
Não demonstração da repercussão econômica, da gravíssima lesão à
ordem pública ou à segurança jurídica ou da violação a qualquer
outro princípio constitucional relevante para o caso. 3. Norma
pré-constitucional. Não-recepção. Efeitos retroativos à data da
promulgação da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00045 EMENT VOL-02254-04 PP-00818 RTJ VOL-00203-03 PP-01235
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S) : LINO RAMOS CUNDINES
ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)