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Jurisprudência


STF RE 364304 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração de não-recepção com efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade. Não demonstração da repercussão econômica, da gravíssima lesão à ordem pública ou à segurança jurídica ou da violação a qualquer outro princípio constitucional relevante para o caso. 3. Norma pré-constitucional. Não-recepção. Efeitos retroativos à data da promulgação da Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00045 EMENT VOL-02254-04 PP-00818 RTJ VOL-00203-03 PP-01235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S) : LINO RAMOS CUNDINES ADV.(A/S) : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)