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Jurisprudência


STF RE 364371 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RRECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. Ocorrência de feriado. Aplicação do § 2º do artigo 184 do Código de Processo Civil. Recurso extraordinário tempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação da agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do CPC).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00464
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NANETE TÊXTIL LTDA ADV.(A/S) : RENATO JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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