STF RE 364371 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RRECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
Ocorrência de feriado.
Aplicação do § 2º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Recurso extraordinário tempestivo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Condenação da agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do
CPC).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RRECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA
INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
Ocorrência de feriado.
Aplicação do § 2º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Recurso extraordinário tempestivo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Condenação da agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do
CPC).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NANETE TÊXTIL LTDA
ADV.(A/S) : RENATO JOSÉ PEREIRA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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