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Jurisprudência


STF RE 364387 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da mudança de cálculo das gratificações que os integram. Na hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante percebido pelos agravantes, que, inclusive, reconheceram tal circunstância. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(CTM). Inclusão: 01/04/04, (SVF). Alteração: 06/01/05, (CFC). Acórdãos no mesmo sentido RE 365311 AgR ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00963 RE 368975 AgR ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-06 PP-01086

Data do Julgamento : 15/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00949
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : AGLAIDES ULISSES PINTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-MS - DENIS C. M. CASTILHO
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