STF RE 364387 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe
alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há
infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando
preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo
da mudança de cálculo das gratificações que os integram.
Na
hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante
percebido pelos agravantes, que, inclusive, reconheceram tal
circunstância.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe
alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há
infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando
preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo
da mudança de cálculo das gratificações que os integram.
Na
hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante
percebido pelos agravantes, que, inclusive, reconheceram tal
circunstância.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(CTM).
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Alteração: 06/01/05, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 365311 AgR
ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-05 PP-00963
RE 368975 AgR
ANO-2003 UF-MS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-06 PP-01086
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00058 EMENT VOL-02109-05 PP-00949
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGLAIDES ULISSES PINTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-MS - DENIS C. M. CASTILHO
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