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Jurisprudência


STF RE 364631 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Indeferimento de pedido de registro de matrícula pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), ante a ausência de requisito exigido para tal ato. 3. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. 4. Dano material. Ausência de elementos seguros para configuração do nexo de causalidade. 5. Dano moral. Inexistência do nexo de causalidade entre o ato do agente público - negativa de matrícula - e o abalo psíquico supostamente suportado pela recorrente. 6. O indeferimento do pedido de matrícula não implica, como decorrência natural, a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica para custear os estudos em instituição de ensino superior privada. 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
Depois dos votos dos Ministros Relator e Joaquim Barbosa, que conhecem, em parte, do recurso extraordinário e, nesta parte, lhe dão provimento, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo eminente Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 28.06.2005. Decisão: Negado provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso e Joaquim Barbosa. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-03 PP-00505 RTJ VOL-00203-03 PP-01242
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S): MÔNICA MOTA DA SILVA ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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