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Jurisprudência


STF RE 36473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O valor para base de imposto de transmissão sôbre a escritura de promessa de venda e o de operação, fixada em promessa, e não o de escritura definitiva, ainda que haja valorização.
Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 09/01/1958
Data da Publicação : DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-03 PP-00722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECTE.: FRANCISCO V. BOJART RECDO.: FAZENDA DO ESTADO
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