STF RE 36480 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público. Mensalistas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. A eles se estendem os diversos preceitos da
"Consolidação das Leis do Trabalho". Lei 1.890, de 1953. Recurso
conhecido, mas desprovido.
Ementa
Funcionário público. Mensalistas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. A eles se estendem os diversos preceitos da
"Consolidação das Leis do Trabalho". Lei 1.890, de 1953. Recurso
conhecido, mas desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1958 PP-06505 EMENT VOL-00339-03 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: NAPOLEÃO DE SOUZA E OUTRO
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
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