STF RE 364829 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária de servidores inativos estaduais antes
da EC 20/98. Legitimidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição previdenciária de servidores inativos estaduais antes
da EC 20/98. Legitimidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1441-MC (RTJ-166/890) (Tribunal
Pleno), RE-347825, RE-367094-AgR (RTJ-186/353).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/04/04, (SVF).
Alteração: 09/03/06, (CRE).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 532773 AgR
JULG-13-12-2005 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005
DJ 03-03-2006 PP-00078 EMENT VOL-02223-06 PP-01043
RE 387247 AgR
JULG-29-11-2005 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-006
DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-07 PP-01433
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00040 EMENT VOL-02127-03 PP-00513
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BOLIVAR FURTADO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCOS WALDIR DE ÁVILA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : PGE-MG JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE
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