main-banner

Jurisprudência


STF RE 364835 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO REQUISITO. Os embargos de declaração só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito de questão antes suscitada. Nesse sentido, entre outros, o AI 502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Caso em que o agravante suscitou originariamente, nos embargos de declaração, a alegada ofensa ao texto constitucional. Patente a falta de prequestionamento. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à agravada multa de um por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02185-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS MENDES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MÁRIO PENNA ADVDO.(A/S) : STANLEY MARTINS FRASÃO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão