STF RE 36487 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho - O valor das diárias, para efeito de indenisação, deve ser cálculado sôbre o salário real, do acidentado, fazendo-se a redução ao limite estabelecido no art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação que lhe deu a Lei 599-A, de 1948
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Recurso não conhecido.
Ementa
Acidente no trabalho - O valor das diárias, para efeito de indenisação, deve ser cálculado sôbre o salário real, do acidentado, fazendo-se a redução ao limite estabelecido no art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação que lhe deu a Lei 599-A, de 1948
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Recurso não conhecido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05731 EMENT VOL-00337-02 PP-00761 ADJ 17-07-1961 PP-00160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE AP. PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDO: LUCIO DE CAMPOS BARBOSA
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