main-banner

Jurisprudência


STF RE 36487 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho - O valor das diárias, para efeito de indenisação, deve ser cálculado sôbre o salário real, do acidentado, fazendo-se a redução ao limite estabelecido no art. 44 da Lei de Acidentes, com a redação que lhe deu a Lei 599-A, de 1948 - Recurso não conhecido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/01/1958
Data da Publicação : DJ 02-05-1958 PP-05731 EMENT VOL-00337-02 PP-00761 ADJ 17-07-1961 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE AP. PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDO: LUCIO DE CAMPOS BARBOSA
Mostrar discussão