STF RE 36502 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda; declaração irregular. Aplicação da lei federal. Recurso desprovido.
Ementa
Imposto de renda; declaração irregular. Aplicação da lei federal. Recurso desprovido.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
21/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06071 EMENT VOL-00338-03 PP-00732
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTES.: 1) A. MONTEIRO DA SILVA & CIA. LTDA
2) ADALGIZA LEMOS MONTEIRO DA SILVA
RECDOS.: OS MESMOS E A UNIÃO FEDERAL
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