STF RE 36525 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ausência de ofensa a lei ou de dissídio jurisprudencial. Recurso Extraordinário - Seu não conhecimento.
Ementa
Ausência de ofensa a lei ou de dissídio jurisprudencial. Recurso Extraordinário - Seu não conhecimento.Decisão
À unanimidade de votos, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
25/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-02 PP-00625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: GALIMBERTI CARNEIRO NOBRE DE LACERDA
RECORRIDA : PREFEITURA DO D. FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Inclusão: 07/12/2015, MRM.
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