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Jurisprudência


STF RE 36525 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ausência de ofensa a lei ou de dissídio jurisprudencial. Recurso Extraordinário - Seu não conhecimento.
Decisão
À unanimidade de votos, deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 25/09/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-02 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: GALIMBERTI CARNEIRO NOBRE DE LACERDA RECORRIDA : PREFEITURA DO D. FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Inclusão: 07/12/2015, MRM.
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