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Jurisprudência


STF RE 365318 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE - PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER AGDO.(A/S): AMILTON MAGNO HOFFMANN DA ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA INTDO.(A/S): PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S): RODRIGO MARCOS LOPES DE SEHLI E OUTRO(A/S)
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