STF RE 365368 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
NORMATIVO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS E EM
CARGOS EM COMISSÃO.
I - Cabe ao Poder Judiciário verificar a
regularidade dos atos normativos e de administração do Poder
Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os
ensejam.
II - Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser
guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em
comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder
Legislativo local.
III - Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO
NORMATIVO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O NÚMERO DE SERVIDORES EFETIVOS E EM
CARGOS EM COMISSÃO.
I - Cabe ao Poder Judiciário verificar a
regularidade dos atos normativos e de administração do Poder
Público em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os
ensejam.
II - Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser
guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em
comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder
Legislativo local.
III - Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00049 EMENT VOL-02282-08 PP-01545 RTJ VOL-00204-01 PP-00385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BLUMENAU
ADV.(A/S) : CÁSSIO MURILO CHATAGNIER DE QUADROS
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
ADV.(A/S) : SANDRA KRIEGER GONÇALVES SILVA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT" INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN DEL-000297 ANO-1997
DECRETO-LEI DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SC
LEG-MUN RES-000313 ANO-1998
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
BLUMENAU, SC
Observação
:
- Acórdão citado: ADI 2551 MC-QO.
Número de páginas: 10.
Análise: 31/07/2007, NAL.
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