STF RE 36540 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Erro de conta: é a incorreção da conta, quer porque materialmente incorreta, quer por omissão, ou qualquer outro motivo.
Ementa
Erro de conta: é a incorreção da conta, quer porque materialmente incorreta, quer por omissão, ou qualquer outro motivo.Decisão
Conheceram do recurso, que teve provimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
26/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1958 PP-04515 EMENT VOL-00334-03 PP-00961
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
RECORRIDOS: IDA ROSOSVHANSKI E SEUS FILHOS
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