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Jurisprudência


STF RE 365887 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA. ISONOMIA. SÚMULA N. 339. NÃO INCIDÊNCIA. Não deve ser aplicado o verbete n. 339 da Súmula deste Tribunal quando legislação local específica estabelece a isonomia entre vencimentos de servidores da Administração estadual. Ademais, a matéria foi solucionada a partir da interpretação de norma de direito local e da análise dos fatos que deram origem à causa, questões que não viabilizam a instância extraordinária, a teor do disposto nas Súmulas 280 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S) : PAULO SANTOS BATISTA DE MACÊDO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO MARÇAL GUIMARÃES E OUTRO (A/S)
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