STF RE 365895 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. ADI 1.878. Juiz
Classista da Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Medida Provisória
no 1.523, de 1996. Reedições. Prazo legal. Precedentes. 4. Ofensa à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. ADI 1.878. Juiz
Classista da Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Medida Provisória
no 1.523, de 1996. Reedições. Prazo legal. Precedentes. 4. Ofensa à
ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Precedente. 5. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada.
Acórdão devidamente fundamentado. Precedente. 6. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TARCÍSIO DA CUNHA BOTINHA
ADV.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 ART-00035 INC-00036 INC-00054
INC-00055 ART-00062
ART-00093 INC-00006 Redação dada pela EMC-20/1998
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED EMC-000024 ANO-1999
LEG-FED LEI-006903 ANO-1981
LEG-FED LEI-009528 ANO-1997
LEG-FED MPR-001523 ANO-1996
Convertida na Lei-9528/1997
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 1878 (RTJ-168/152),
AI 360265 AgR, AI 405435 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 12/05/2006, FER.
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