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Jurisprudência


STF RE 366011 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. § 3O DO ART. 9O DO DECRETO-LEI Nº 406/1968. RECEPÇÃO PELA CARTA DE OUTUBRO DE 1988. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO INCISO II DO ART. 150 DA MESMA CARTA. AGRAVO DESPROVIDO. O acórdão recorrido, ao declarar a não-recepção do § 3o do art. 9o do D.L. nº 406/1968 em face do inciso II do art. 150 da Carta de Outubro, divergiu da jurisprudência Plenária desta colenda Corte sobre o tema. Precedentes: RE 236.604 e 220.323, ambos de relatoria do Min. Carlos Velloso. Outras decisões no mesmo sentido: RE 367.417-AGR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma; e o RE 296.035-AGR, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma. Por outro lado, também não merecem acolhida as alegações de que a parte recorrente não atende aos requisitos formais e materiais exigidos para o recolhimento do ISS na forma do Decreto-Lei nº 406/68. Isto porque tais ponderações não foram objeto de discussão perante a Corte de origem e exigiriam, ainda, a análise do conjunto probatório dos autos, o que é vedado em matéria de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00506
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL AGDO.(A/S) : PONTES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADV.(A/S) : MIRIAM ROSANE GOMES DE SIQUEIRA
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