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Jurisprudência


STF RE 366044 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso interposto por meio de aparelho de fax. Prazo de cinco dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Originais não apresentados. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Agravo regimental não conhecido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02294-03 PP-00532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANA MARIA DA SILVA BRITO DENEUMOUSTIER AGDO.(A/S): GARRY SOARES DE LIMA ADV.(A/S): GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO E OUTRO(A/S)
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