STF RE 366086 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA:
MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG. C.F., art. 145, II. CTN, art. 79, II e
III.
I. - As taxas de serviço devem ter como fato gerador serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição. Serviços específicos são aqueles que podem
ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou
de necessidade públicas; e divisíveis, quando suscetíveis de
utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários. CTN,
art. 79, II e III.
II. - Taxa de Limpeza Pública: Município de
Ipatinga/MG: o seu fato gerador apresenta conteúdo inespecífico e
indivisível.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA:
MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG. C.F., art. 145, II. CTN, art. 79, II e
III.
I. - As taxas de serviço devem ter como fato gerador serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição. Serviços específicos são aqueles que podem
ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou
de necessidade públicas; e divisíveis, quando suscetíveis de
utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários. CTN,
art. 79, II e III.
II. - Taxa de Limpeza Pública: Município de
Ipatinga/MG: o seu fato gerador apresenta conteúdo inespecífico e
indivisível.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, ANTERIORIDADE,
ALTERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, (IPTU), APLICAÇÃO, ÍNDICE GENÉRICO,
VALORIZAÇÃO, IMÓVEL, FUNDAMENTO, INSTRUMENTO NORMATIVO, PUBLICAÇÃO,
IDENTIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO, COBRANÇA, IMPOSTO.
- INCONSTITUCIONALIDADE, EXIGIBILIDADE, TAXA, LIMPEZA PÚBLICA,
CONSERVAÇÃO, VIA PÚBLICA, LOGRADOURO PÚBLICO, BASE DE CÁLCULO,
IDENTIDADE, (IPTU), RELAÇÃO, EXTENSÃO, ÁREA, IMÓVEL. INEXIGIBILIDADE,
TAXA, SERVIÇO PÚBLICO, FATO GERADOR, CARÁTER GERAL, DIRECIONAMENTO,
TOTALIDADE, COLETIVIDADE, "UT UNIVERSITAS". ILEGITIMIDADE, COBRANÇA,
TAXA, IMPOSSIBILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, SERVIÇO, CONTRIBUINTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00079 INC-00002 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-346177.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00137 EMENT VOL-02117-45 PP-09708
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE IPATINGA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ FARIA SOARES
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FARIA SOARES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00079 INC-00002 INC-00003
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-346177.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
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