STF RE 366185 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Contribuição para custeio de assistência médica.
3. Contribuições que incidem sobre pensões no período anterior à EC
20/98. Legitimidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração
acolhidos para dar parcial provimento ao recurso extraordinário
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Contribuição para custeio de assistência médica.
3. Contribuições que incidem sobre pensões no período anterior à EC
20/98. Legitimidade. Precedentes. 4. Embargos de declaração
acolhidos para dar parcial provimento ao recurso extraordinárioDecisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, em parte, os embargos de
declaração, para os fins e efeitos indicados no voto do Relator.
Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
28.10.2003.
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02132-15 PP-02929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MARIA GUARISE DA SILVA
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
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