STF RE 36619 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O tempo de serviço público prestado a entidades diversos só é computável para o efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligencia do disposto no art. 192, da Constituição Federal, reproduzido pelo art. 158, da Lei Mario paranaense.
Ementa
O tempo de serviço público prestado a entidades diversos só é computável para o efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligencia do disposto no art. 192, da Constituição Federal, reproduzido pelo art. 158, da Lei Mario paranaense.Decisão
Por votação unânime, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
07/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1958 PP-20732 EMENT VOL-00364-02 PP-00539 ADJ 17-09-1962 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RECDO.: JOÃO GRABSKI
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