main-banner

Jurisprudência


STF RE 36619 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O tempo de serviço público prestado a entidades diversos só é computável para o efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligencia do disposto no art. 192, da Constituição Federal, reproduzido pelo art. 158, da Lei Mario paranaense.
Decisão
Por votação unânime, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 07/09/1958
Data da Publicação : DJ 06-11-1958 PP-20732 EMENT VOL-00364-02 PP-00539 ADJ 17-09-1962 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: PROCURADOR GERAL DO ESTADO RECDO.: JOÃO GRABSKI
Mostrar discussão