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Jurisprudência


STF RE 366246 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA - ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a morte do segurado haver ocorrido em data anterior à regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PEDRO MARCOS DOS SANTOS ADV.(A/S): ANA CLÁUDIA SANTANA DOS SANTOS ABDULMASSIH E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 INC-00005 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 25/06/2008, NAL.
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