STF RE 366246 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA -
ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a
morte do segurado haver ocorrido em data anterior à
regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à
pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
CONDICIONADA - MORTE - REGULAMENTAÇÃO POSTERIOR - IRRELEVÂNCIA -
ARTIGO 201, INCISO V, DA CARTA FEDERAL. A circunstância de a
morte do segurado haver ocorrido em data anterior à
regulamentação do preceito constitucional não afasta o direito à
pensão, devendo ser observados os parâmetros que passaram a viger.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PEDRO MARCOS DOS SANTOS
ADV.(A/S): ANA CLÁUDIA SANTANA DOS SANTOS ABDULMASSIH E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 INC-00005 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 25/06/2008, NAL.
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