STF RE 36626 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário conhecido e desprovido. O jús retentionis só pode ser postulado em despejo, se as benfeitorias forem feitas pelo inquilino com expressa autorização do senhorio (C.C., artigo 1.199).
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e desprovido. O jús retentionis só pode ser postulado em despejo, se as benfeitorias forem feitas pelo inquilino com expressa autorização do senhorio (C.C., artigo 1.199).Decisão
Conheceram e negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05731 EMENT VOL-00337-02 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO JOSÉ LEAL
RECORRIDA: CELIA MARIA CORREIA PIPOLO
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