STF RE 36631 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho - Honorários de advogado - São devidos pelo empregador - Recurso não conhecido.
Ementa
Acidente do trabalho - Honorários de advogado - São devidos pelo empregador - Recurso não conhecido.Decisão
Conheceram do recurso, à unânimidade, e lhe negaram provimento, contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
21/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1958 PP-06878 EMENT VOL-00340-04 PP-01218 ADJ 17-04-1961 PP-00021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : SUAL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES
RECORRIDO. : JOSÉ ÁES RODRIGUES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 18/02/2016, WSA.
Mostrar discussão