STF RE 366331 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Se o
acórdão recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes
para a sua manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide,
no caso, a Súmula n. 283 do STF.
4. Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA INDIRETA.
2. O Tribunal
a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência dos óbices das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Se o
acórdão recorrido tem dois fundamentos autônomos e suficientes
para a sua manutenção, e a parte impugna apenas um deles, incide,
no caso, a Súmula n. 283 do STF.
4. Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): KUTTNER DO BRASIL EQUIPAMENTOS SIDERURGICOS LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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