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Jurisprudência


STF RE 366368 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Precatório complementar. Juros moratórios. Não incidência no prazo previsto na Constituição. Inteligência do art. 100, § 1º, da Carta Magna. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00026 EMENT VOL-02180-06 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS HANSEN E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO RICARDO TAFRA SOARES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VITAL MOACIR DA SILVEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - O AI-496759-AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos em 22/06/2005. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Inclusão: 03/03/05, (SVF). Alteração: 16/08/05, (SVF).
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