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Jurisprudência


STF RE 366378 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. SÚMULA 279. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A hipótese dos autos, apuração da legitimidade da cobrança de renovação anual da Taxa de Licença e Funcionamento, tendo em vista a efetiva contra-prestação de serviços públicos, impõe o reexame da matéria fática. Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02299-02 PP-00367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ADV.(A/S): JACIRA FERREIRA DA SILVA
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