STF RE 366488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS
VEZES CONSECUTIVAS: EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO
TITULAR: REELEIÇÃO: POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º.
I. -
Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador.
No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu
primeiro mandato de vice, teria substituído o governador.
Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o
exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por
sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o
seu primeiro mandato como titular do cargo.
II. - Inteligência do
disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal.
III. - RE
conhecidos e improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-GOVERNADOR ELEITO DUAS
VEZES CONSECUTIVAS: EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR POR SUCESSÃO DO
TITULAR: REELEIÇÃO: POSSIBILIDADE. CF, art. 14, § 5º.
I. -
Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador.
No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu
primeiro mandato de vice, teria substituído o governador.
Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o
exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por
sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o
seu primeiro mandato como titular do cargo.
II. - Inteligência do
disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal.
III. - RE
conhecidos e improvidos.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos recursos e lhes negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos recorridos, o
Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin. Não participou do julgamento o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-03 PP-00440 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 237-245 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 51
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : COLIGAÇÃO SÃO PAULO QUER MUDANÇA (PT/PC DO
B/PCB)
ADV.(A/S) : DANIANE MANGIA FURTADO
ADV.(A/S) : HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) : COLIGAÇÃO RESOLVE SÃO PAULO (PL/PPB/PSDC/PTN)
ADV.(A/S) : RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO
RECDO.(A/S) : GERALDO JOSÉ RODRIGUES DE ALCKMIN FILHO
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
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