STF RE 366507 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART.
7º, IV DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 4.
1. O art. 7º, IV, da
Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário
mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
2. O tema debatido já
foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição
da Súmula Vinculante 4. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART.
7º, IV DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 4.
1. O art. 7º, IV, da
Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário
mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
2. O tema debatido já
foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição
da Súmula Vinculante 4. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEILA LAGONEGRO DE SOUZA
ADV.(A/S): JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ITAIPU BINACIONAL
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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