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Jurisprudência


STF RE 366507 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, IV DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 4. 1. O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão-somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo do adicional de insalubridade. 2. O tema debatido já foi objeto de consolidação da orientação desta Corte pela edição da Súmula Vinculante 4. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00869
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LEILA LAGONEGRO DE SOUZA ADV.(A/S): JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ITAIPU BINACIONAL ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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