STF RE 36659 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Constitucionalidade da lei n] 1890, de 1953, válido e aplicável seu art. 2º, em virtude do qual as ações dos empregados referidos no art. 1º ou sejam os mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que trabalharem nas suas organizações econômicas ou industriais em forma de empresa e não forem funcionários públicos ou não gozarem de garantias expeciais, correrão na justiça comum, perante o juiz de direito do lugar ou da comarca do
estabelecimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Constitucionalidade da lei n] 1890, de 1953, válido e aplicável seu art. 2º, em virtude do qual as ações dos empregados referidos no art. 1º ou sejam os mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, que trabalharem nas suas organizações econômicas ou industriais em forma de empresa e não forem funcionários públicos ou não gozarem de garantias expeciais, correrão na justiça comum, perante o juiz de direito do lugar ou da comarca do
estabelecimento.Decisão
À unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
06/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1958 PP-23003 EMENT VOL-00370-03 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA (P/N)
RECORRIDO: SILVIO VIEIRA CAVALCANTI
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