STF RE 36705 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Ação de reinvindicação. Pedido alternativo. Prescrição. Às ações reais não se aplica a prescrição
quinquenal. Não prejudica a índole da ação real o fato do pedido alternativa de reivindicação de bens ou justa indenização.
Ementa
Recurso Extraordinário. Ação de reinvindicação. Pedido alternativo. Prescrição. Às ações reais não se aplica a prescrição
quinquenal. Não prejudica a índole da ação real o fato do pedido alternativa de reivindicação de bens ou justa indenização.Decisão
Conheceram do segundo recurso e lhe deram provimento, vencido o Ministro Relator, e á unanimidade resolveram sobrestar o julgamento do primeiro recurso.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 09-10-1958 PP-15645 EMENT VOL-00360-02 PP-00498 RTJ VOL-00013-01 PP-00040 ADJ 06-08-1962 PP-00340 ADJ 17-04-1961 PP-00031
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
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RECORRENTES: CIA. VIAÇÃO SÃO PAULO MATO GROSSO E OUTRO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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