STF RE 367068 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
1. Contribuição previdenciária
prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência
sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas.
Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98.
Precedentes.
2. Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, para limitar a suspensão da cobrança da aludida
contribuição ao período posterior à promulgação da Emenda
Constitucional nº 20/98, até a vigência da Emenda Constitucional nº
41/03.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
1. Contribuição previdenciária
prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do Sul. Incidência
sobre proventos e pensões de servidores públicos e pensionistas.
Ilegitimidade a partir da Emenda Constitucional nº 20/98.
Precedentes.
2. Embargos declaratórios providos, com efeitos
infringentes, para limitar a suspensão da cobrança da aludida
contribuição ao período posterior à promulgação da Emenda
Constitucional nº 20/98, até a vigência da Emenda Constitucional nº
41/03.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração,
atribuindo-lhes efeito infringente, para os fins indicados no voto da
Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02186-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : HILDA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
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