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Jurisprudência


STF RE 367258 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTADO DO CEARÁ. DIÁRIAS OPERACIONAIS E ABONO POLICIAL MILITAR. EXTENSÃO DESSES BENEFÍCIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS. Pacífica é a jurisprudência desta corte no sentido de que as gratificações denominadas diárias operacionais e abono policial militar são extensíveis aos servidores inativos e aos pensionistas. Sendo assim, descabem as alegações de que as diárias operacionais seriam devidas tão-somente aos servidores em atividade e de que o abono visava a complementar os vencimentos de servidores que percebiam remuneração inferior ao salário mínimo, eis que o impetrante, ora agravado, percebia com habitualidade tais benefícios. A supressão dessas parcelas no ato da aposentadoria implica, assim, redução nominal da remuneração percebida, algo vedado conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-3 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA AGDO.(A/S) : ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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