- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 36732 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : - Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode dedusí-la do salário mínimo fixado pelo dec. nº 35.450, de 1º de Maio de 1954.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/07/1958
Data da Publicação : DJ 24-12-1958 PP-23313 EMENT VOL-00371-02 PP-00640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE : GENARO PIRES DES SANTOS E OUTROS RECORRIDO : SOCIETÉ SUCRIÈRE DO RIO BRANCO S.A.