STF RE 36732 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : - Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode
dedusí-la do salário mínimo fixado pelo dec. nº 35.450, de 1º de Maio
de 1954.
Ementa
EMENTA : - Se o salário compreende a habitação, o empregador não pode
dedusí-la do salário mínimo fixado pelo dec. nº 35.450, de 1º de Maio
de 1954.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1958 PP-23313 EMENT VOL-00371-02 PP-00640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE : GENARO PIRES DES SANTOS E OUTROS
RECORRIDO : SOCIETÉ SUCRIÈRE DO RIO BRANCO S.A.