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Jurisprudência


STF RE 367419 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DECIDIU PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. OFENSA INDIRETA À MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. INCIDÊNCIA, AINDA, DO ÓBICE DA SÚMULA 283. Apesar de constar do acórdão recorrido menção expressa ao art. 40, § 4º, da Constituição Federal, e ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isso não significa que não seja imprescindível o exame das normas locais para a solução da controvérsia. De mais a mais, ainda que se pudesse admitir a alegada omissão, incidiria o óbice da Súmula 283 desta colenda Corte. Argumento infraconstitucional suficiente. Diante do manifesto propósito protelatório do presente recurso, condeno a parte recorrente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (art. 538, parágrafo único, do CPC).
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00020 (CF-1988). LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-001711 ANO-1952 (DF). LEG-DIS DEC-008264 ANO-1984 (DF). Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados, com imposição de multa. Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 02/07/04, (MLR).

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02156-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR EMBDO.(A/S) : JOAQUIM LEONARDO BOM JARDIM DOS SANTOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA E OUTRO (A/S)
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