STF RE 367419 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DECIDIU PELA
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. OFENSA INDIRETA À
MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. INCIDÊNCIA, AINDA, DO
ÓBICE DA SÚMULA 283.
Apesar de constar do acórdão recorrido menção
expressa ao art. 40, § 4º, da Constituição Federal, e ao art. 20 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isso não significa
que não seja imprescindível o exame das normas locais para a
solução da controvérsia.
De mais a mais, ainda que se pudesse
admitir a alegada omissão, incidiria o óbice da Súmula 283 desta
colenda Corte. Argumento infraconstitucional suficiente.
Diante do
manifesto propósito protelatório do presente recurso, condeno a
parte recorrente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(art. 538, parágrafo único, do CPC).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DECIDIU PELA
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. OFENSA INDIRETA À
MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. INCIDÊNCIA, AINDA, DO
ÓBICE DA SÚMULA 283.
Apesar de constar do acórdão recorrido menção
expressa ao art. 40, § 4º, da Constituição Federal, e ao art. 20 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isso não significa
que não seja imprescindível o exame das normas locais para a
solução da controvérsia.
De mais a mais, ainda que se pudesse
admitir a alegada omissão, incidiria o óbice da Súmula 283 desta
colenda Corte. Argumento infraconstitucional suficiente.
Diante do
manifesto propósito protelatório do presente recurso, condeno a
parte recorrente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(art. 538, parágrafo único, do CPC).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00020
(CF-1988).
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 ART-00538 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-DIS LEI-001711 ANO-1952
(DF).
LEG-DIS DEC-008264 ANO-1984
(DF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados, com imposição de multa.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 02/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02156-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - AREF ASSREUY JÚNIOR
EMBDO.(A/S) : JOAQUIM LEONARDO BOM JARDIM DOS SANTOS E
OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA E OUTRO (A/S)
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