STF RE 36742 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Gratificação. Dada a sua habitualidade e repetição durante vários anos, integra-se nos salários, por importar em ajuste tácito.
Dissídio Jurisprudencial. Recurso desprovido.
Ementa
Gratificação. Dada a sua habitualidade e repetição durante vários anos, integra-se nos salários, por importar em ajuste tácito.
Dissídio Jurisprudencial. Recurso desprovido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1958 PP-07332 EMENT VOL-00341-03 PP-00897 RTJ VOL-00005-01 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FIAÇÃO E TECELAGEM S. JOSÉ S.A.
RECORRIDO: LUIZ DUARTE MOREIRA
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