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Jurisprudência


STF RE 36743 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Conceito de fôrça maior. - A simples ocorrencia do acontecimento inevitável não repercute nas relações de emprego, se a situação econômica e financeira da emprêsa não é substancialmente afetada. Inteligência do art. 501 e seus parágrafos, da C.L.T..
Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/05/1958
Data da Publicação : DJ 26-06-1958 PP-09024 EMENT VOL-00345-03 PP-00922 ADJ 29-05-1961 PP-00092
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO RECORRIDOS: ANTONIO LUIZ BRAGA E OUTROS
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