STF RE 36743 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conceito de fôrça maior. - A simples ocorrencia do acontecimento inevitável não repercute nas relações de emprego, se a situação econômica e financeira da emprêsa não é substancialmente afetada. Inteligência do art. 501 e seus parágrafos, da C.L.T..
Ementa
Conceito de fôrça maior. - A simples ocorrencia do acontecimento inevitável não repercute nas relações de emprego, se a situação econômica e financeira da emprêsa não é substancialmente afetada. Inteligência do art. 501 e seus parágrafos, da C.L.T..Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1958 PP-09024 EMENT VOL-00345-03 PP-00922 ADJ 29-05-1961 PP-00092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
RECORRIDOS: ANTONIO LUIZ BRAGA E OUTROS
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