STF RE 367689 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de
sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído
de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em
conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos
parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA
- CPC, ART. 20, § 3º, C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO -
INAPLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Tratando-se de
sucumbência recíproca, e por não haver, um dos litigantes, decaído
de parte mínima do pedido, torna-se inaplicável o critério previsto
no parágrafo único do art. 21 do CPC, legitimando-se, em
conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos
parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 13.05.2003.
Data do Julgamento
:
13/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00028 EMENT VOL-02119-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARTINIANO OSCAR DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : EISENHOWER DIAS MARIANO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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