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Jurisprudência


STF RE 367813 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por entender constitucional a contribuição para o SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. A parte agravante insurge-se contra despacho que, versando matéria diversa daquela de que se ocupou a decisão agravada, deu provimento ao recurso e a condenou ao pagamento de honorários de advogado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : VENETO INDÚSTRIA DE BORDADOS LTDA ADV.(A/S) : ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : ILTA SCHMIDT DE OLIVEIRA
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