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Jurisprudência


STF RE 367852 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Interposição do extraordinário sem a precisa indicação do dispositivo constitucional que o autoriza. Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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