STF RE 367852 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-INDICAÇÃO
DA ALÍNEA QUE AUTORIZA SUA INTERPOSIÇÃO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Interposição do extraordinário sem a precisa
indicação do dispositivo constitucional que o autoriza.
Não-observância do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUCIANA SIQUEIRA DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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