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Jurisprudência


STF RE 367893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Cuidando-se de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I, da Carta Magna, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador. 2. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00525
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MÁRCIA MARIA SCARPONI ADVDO.(A/S) : CID WAGNER DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00001 ART-00114 (Redação dada pela EMC-45/2004). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
Observação : -Acórdão citado: RE-438639. Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Inclusão: 04/08/05, (JBM). Alteração: 26/08/05, (MLR).
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