STF RE 367952 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda na fonte. Proventos. Lei no 7.713/88. Limites e restrições.
Validade. Art. 153, § 2o, II, CF. Não auto-aplicável. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda na fonte. Proventos. Lei no 7.713/88. Limites e restrições.
Validade. Art. 153, § 2o, II, CF. Não auto-aplicável. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HÉLIO IGLÉSIAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JORGE ZAIDEN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - LUÍS CLÁUDIO MÂNFIO
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