main-banner

Jurisprudência


STF RE 368058 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA - CARGO DE CONFIANÇA. Na regência primitiva da Carta da República, a aposentadoria em cargo de confiança ficou subordinada à lei. Daí a impossibilidade de se ter, em relação a servidor do Estado do Rio Grande do Sul, o direito à aposentadoria, se ocupado tão-somente cargo de confiança, quando neste não haja permanecido por cinco anos - Lei Complementar estadual nº 10.098/94, artigo 165.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00039 EMENT VOL-02183-02 PP-00397 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 297-301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : RUBENS LAHUDE ADVDO.(A/S) : MÁRIO BERNARDO SESTA E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FERNANDO GUIMARÃES FERREIRA
Mostrar discussão