STF RE 368058 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - CARGO DE CONFIANÇA. Na regência primitiva da Carta
da República, a aposentadoria em cargo de confiança ficou
subordinada à lei. Daí a impossibilidade de se ter, em relação a
servidor do Estado do Rio Grande do Sul, o direito à aposentadoria,
se ocupado tão-somente cargo de confiança, quando neste não haja
permanecido por cinco anos - Lei Complementar estadual nº 10.098/94,
artigo 165.
Ementa
APOSENTADORIA - CARGO DE CONFIANÇA. Na regência primitiva da Carta
da República, a aposentadoria em cargo de confiança ficou
subordinada à lei. Daí a impossibilidade de se ter, em relação a
servidor do Estado do Rio Grande do Sul, o direito à aposentadoria,
se ocupado tão-somente cargo de confiança, quando neste não haja
permanecido por cinco anos - Lei Complementar estadual nº 10.098/94,
artigo 165.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Eros Grau. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00039 EMENT VOL-02183-02 PP-00397 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 297-301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RUBENS LAHUDE
ADVDO.(A/S) : MÁRIO BERNARDO SESTA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FERNANDO GUIMARÃES FERREIRA
Mostrar discussão